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TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Multa de R$ 2 mil contra candidato por adesivo em carro usado no transporte de passageiros foi mantida pela Corte

TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo
TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão final foi publicado no sábado (1º).


O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicar uma multa de R$ 2 mil a um candidato. Durante as eleições municipais de 2024, ele fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte remunerado de pessoas.


Com a decisão do TSE, o recurso do candidato foi negado, e a penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco foi mantida.


O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que, para fins eleitorais, o conceito de "bem de uso comum" é amplo e abrange espaços privados que sejam acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes e lojas.

Segundo o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população. Com isso, passam a ser alcançados pela proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral em bens dessa natureza.

Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a finalidade da legislação é impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de ampla circulação de pessoas.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.


Fonte: G1

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